Roberto Castelos Vázquez solicitóu desta câmara municipal licença autárquica para construcion de naves agricolas para ampliacion e exploração ganadeira para criação de visóns e licença de actividade que se instalará no lugar do Xalo, freguesia de Paleo. Em cumprimento do disposto pelo artigo 8, ponto 3 do Decreto 133/2008, de 2 de junho, de avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública, por um período de vinte dias, com o fim de que durante este, que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edito no Diário Oficial da Galiza, possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Carral, 14 de junho de 2012
José Luis Fernández Mouriño
Presidente da Câmara