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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 5 de julho de 2012 Páx. 26799

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2012 que modifica a de 9 de abril, pela que se convocam provas selectivas para o ingresso na escala administrativa da Universidade de Santiago de Compostela, pelo turno de promoção interna.

No Diário Oficial da Galiza (DOG de 24 de abril de 2012), publica-se a Resolução reitoral de 9 de abril de 2012, pela que se convocam provas selectivas para o ingresso na escala administrativa da Universidade de Santiago de Compostela (USC), pelo turno de promoção interna.

No DOG de 15 de maio de 2012, publica-se Resolução reitoral de 4 de maio, pela que se corrigem erros advertidos na de 9 de abril.

Na base 2.1 da convocação, estabelecem-se os requisitos que deverão possuir as pessoas aspirantes para poder concorrer a estas provas, e assim na letra d) desta base, específicase: «ser pessoal funcionário de carreira da escala auxiliar, subgrupo C2, em serviço activo, com destino definitivo ou em adscrición provisório na USC e possuir uma antigüidade de, ao menos dois anos, como funcionário/a de carreira no supracitado corpo ou escala».

Em vista da sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia de 8 de setembro de 2011, assunto C-177/10, na que se produz um reconhecimento do cómputo do tempo de serviços emprestados como funcionário interino, para os efeitos da promoção interna, e de que as sentenças desse tribunal têm carácter vinculante e são de aplicação directa nos Estar membros, o reitor

resolve:

Primeiro.

Modificar a base 2.1.d) da já citada convocação, que fica redigida como segue: «ser pessoal funcionário de carreira da escala auxiliar, subgrupo C2, em serviço activo, com destino definitivo ou em adscrición provisório na USC. Possuir uma antigüidade de, ao menos dois anos, no supracitado corpo ou escala, tanto como funcionário/a interino/a como em regime de contratação laboral».

Segundo.

Reabrir o prazo para a apresentação de solicitudes de admissão a estas provas selectivas, em 20 dias naturais contados a partir do seguinte ao de publicação desta resolução no DOG. A solicitude é a que figura como anexo IV à Resolução de 9 de abril de 2012, publicada no DOG de 24 de abril de 2012.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2012

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela