O instrutor do expediente sancionador, o dia 30 de maio de 2012 elaborou a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção urbanística 107 C 2011/61-0, incoado pelas obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar sem vinculación a exploração agrícola ou ganadeira, no lugar de Penencia, freguesia de Doniños, termo autárquico de Ferrol, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela proposta a Elías Prado Díaz eª M dele Mar Blanco Roca, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a supracitada proposta.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da proposta que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela para a sua consulta, no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para formularem alegações e apresentarem os documentos e informações que julguem pertinente.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2012
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística