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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 4 de julho de 2012 Páx. 26650

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 19 de junho de 2012 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia do Meio Rural e do Mar, mediante a Ordem de 24 de abril de 2012 (DOG nº 85, de 4 de maio), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada por Ordem desta conselharia de 24 de abril de 2012.

Segundo. A demissão no actual destino de o/a funcionário/a que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, que se contarão a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se na data em que deve cessar no seu destino, o/a funcionário/a está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade em que actualmente empresta os seus serviços o funcionário, ou no prazo de um mês, de tratar-se de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.

Terceiro. O chefe do centro em que cause baixa o funcionário, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido la Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2012

P.D. (Orden 30.3.2012; DOG nº 70, de 12 de abril)
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO

Apelidos e nome: Alonso Díaz, Enrique Ramón.

NRP: 3379968424A205L.

Grupo: A2.

Corpo/escala: corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia.

Denominación do posto: chefe do Serviço de Infra-estruturas Agrárias.

Código: MR.C99.10.401.32001.001.

Nível: 28.

Dependência: Xefatura Territorial de Ourense.

Localidade: Ourense.