Jorge Barreiro Murado, em representação de Barreiro Baltar, S.C. solicitou desta Câmara municipal licença autárquica para a construção de nave para corte, armazém e zona de muxidura, e construção de fosa de xurro que se situará em Baltar (Baltar). Em cumprimento do disposto no parágrafo 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este, que começará a contar desde o dia seguinte ao da última publicação do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
A Pastoriza, 25 de junho de 2012
Primitivo Iglesias Sierra
Presidente da Câmara