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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 3 de julho de 2012 Páx. 26485

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas

EDITO (480/2010).

Emma Rodríguez Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, pelo presente edito faço saber que no procedimento de julgamento ordinário nº 480/2010, seguido por instância da entidade Ingasfon, S.L., representada pela procuradora Teresa Carrera Fernández, face a Hotel Saramagueda de Arriba, S.L. declarado em rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Sentença, nº 39/2011.

Ponteareas, 26 de abril de 2011.

Vistos por Eva Armesto González, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, os autos do julgamento ordinário 480/2010 no que são partes a candidata Ingasfon, S.L. representada por Teresa Carrera Fernández e defendida por María Jesús Sarabia García e a demandado Saramagueda de Arriba, S.L.

Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda apresentada por Ingasfon, S.L. contra Saramagueda de Arriba, S.L. e devo condenar e condeno a Saramagueda de Arriba, S.L. a pagar a Ingasfon, S.L. a quantidade de 37.522,mais 92 euros os juros legais desde a data de interposição da demanda o 15 de setembro de 2010.

Devo condenar e condeno em custas a Saramagueda de Arriba, S.L.

Notifique às partes através dos seus representantes em julgamento».

Contra esta sentença poderá interpor-se recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, recurso que deverá apresentar-se neste julgado no prazo de cinco dias desde a sua notificação conforme os artigos 457 e seguintes da LAC.

E encontrando-se o supracitado demandado, Hotel Saramagueda de Arriba, S.L., declarado em rebeldia e em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ponteareas, 4 de junho de 2012

A secretária judicial