Emma Rodríguez Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, pelo presente edito faço saber que no procedimento de julgamento ordinário nº 480/2010, seguido por instância da entidade Ingasfon, S.L., representada pela procuradora Teresa Carrera Fernández, face a Hotel Saramagueda de Arriba, S.L. declarado em rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Sentença, nº 39/2011.
Ponteareas, 26 de abril de 2011.
Vistos por Eva Armesto González, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, os autos do julgamento ordinário 480/2010 no que são partes a candidata Ingasfon, S.L. representada por Teresa Carrera Fernández e defendida por María Jesús Sarabia García e a demandado Saramagueda de Arriba, S.L.
Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda apresentada por Ingasfon, S.L. contra Saramagueda de Arriba, S.L. e devo condenar e condeno a Saramagueda de Arriba, S.L. a pagar a Ingasfon, S.L. a quantidade de 37.522,mais 92 euros os juros legais desde a data de interposição da demanda o 15 de setembro de 2010.
Devo condenar e condeno em custas a Saramagueda de Arriba, S.L.
Notifique às partes através dos seus representantes em julgamento».
Contra esta sentença poderá interpor-se recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, recurso que deverá apresentar-se neste julgado no prazo de cinco dias desde a sua notificação conforme os artigos 457 e seguintes da LAC.
E encontrando-se o supracitado demandado, Hotel Saramagueda de Arriba, S.L., declarado em rebeldia e em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ponteareas, 4 de junho de 2012
A secretária judicial