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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 3 de julho de 2012 Páx. 26538

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2012 pela que se anuncia a contratação em 17 lotes, pelo procedimento aberto multicriterio e tramitação urgente, da gestão de 60 cantinas escolares desta conselharia durante o curso 2012/2013.

1. Entidade adxudicadora: dados gerais e dados para obter a informação.

a) Organismo: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

c) Obtenção de documentação e informação:

1) Dependência: Subdirecção Geral de Gestão Orçamental e de Recursos Educativos Complementares. Serviço de Gestão de Cantinas Escolares dos Centros Docentes não Universitários.

2) Domicílio: edifício administrativo São Caetano, s/n.

3) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

4) Telefones: 981 54 54 80/981 54 44 61/981 54 44 28.

5) Telefax: 981 54 54 43.

6) Correio electrónico: comedores.santiago@edu.xunta.es

7) Endereço da internet do perfil do contratante:

http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=17693

8) Data limite de obtenção de documentação e informação: o último dia de apresentação de proposições.

2. Objecto do contrato.

a) Tipo: gestão de serviços públicos.

b) Descrição: gestão de cantinas escolares.

c) Divisão por lotes e número de lotes/número de unidades: 17 lotes definidos no anexo VI do PCAP.

d) Lugares de execução: definidos no anexo VI do PCAP.

e) Prazo de execução: desde o seu asinamento até o 30 de junho de 2013.

f) Admissão de prorrogação: poder-se-ão prorrogar até o 30 de junho de 2014.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: urgente.

b) Procedimento: aberto multicriterio.

c) Leilão electrónico: não.

d) Critérios de adjudicação: os especificados na cláusula 9 do PCAP.

4. Orçamento base de licitación: montante neto: 4.241.408,33 €. IVE (8%) 424.140,83 €. Montante total: 4.580.721,00 €, segundo se desagrega no anexo VI do PCAP.

5. Garantias exixidas:

Provisório: não.

Definitiva: 5% do orçamento base da licitación, incluído o IVE.

6. Requisitos específicos do contratista.

a) Classificação: não.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: as especificadas na cláusula 5 do PCAP.

7. Apresentação das ofertas.

a) Data limite de apresentação: ata as 14.00 horas do terceiro dia hábil contado a partir do dia seguinte a aquele em que se publique o dado da variação interanual do IPC galego do mês de junho de 2012. Para os efeitos de determinar exactamente o supracitado prazo, a unidade tramitadora do expediente assinalará na plataforma de contratação da Xunta de Galicia o dia do fim do prazo.

Se o último dia deste prazo quadrasse em sábado, o Registro Único e de Informação da Xunta de Galicia permanecerá aberto ata as 14.00 horas.

Quando a oferta se envie por correio certificado dentro do prazo de admissão, o licitador deverá justificar a data de imposición do envio no escritório de Correios e anunciar-lhe a sua remisión ao órgão de contratação no mesmo dia, mediante telegrama ou fax (981 54 54 43).

b) Lugar de apresentação:

1) Dependência: Registro Único e Informação da Xunta de Galicia.

2) Domicílio: edifício administrativo São Caetano, s/n.

3) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

c) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: o assinalado nos parágrafos 2 e 3 do artigo 161 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

8. Abertura dos sobres B.

a) Endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, edifício administrativo São Caetano, s/n.

b) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

c) Data e hora: o oitavo dia hábil, contado desde o seguinte ao de rematar o prazo de apresentação de ofertas, às 10.00 horas. De coincidir este em sábado ou inhábil, efectuar-se-á o primeiro dia hábil seguinte.

9. Gastos de publicidade: serão por conta do adxudicatario, a razão de 10,82 € por cada linha publicada.

10. Outros. Condições especiais de contratação: de conformidade com o estabelecido no artigo 118 do TRLCSP, o «Programa de promoção da saúde, promoção de hábitos alimentários saudáveis e desenvolvimento das habilidades pessoais do estudantado» e a cobertura de riscos de responsabilidade civil e intoxicación alimentária consideram-se condições especiais de contratação, com os envolvimentos estabelecidos na cláusula 12.2 do PCAP.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2012

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária