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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 3 de julho de 2012 Páx. 26395

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 15 de junho de 2012, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se nomeiam funcionários de carreira, categoria superior da subescala de secretaria, da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal, os aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à citada categoria e subescala convocada mediante Resolução de 5 de agosto de 2010.

Uma vez rematado o processo selectivo, convocado por Resolução de 5 de agosto de 2010, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se convoca processo selectivo para o acesso à categoria superior da subescala de secretaria, da escala de funcionários/as com habilitação de carácter estatal (DOG nº 153, de 11 de agosto), e ao abeiro do disposto na base IV.4 da convocação, o director geral de Administração Local, em virtude do artigo 1.6 da Ordem de 22 de setembro de 2011 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral e noutros órgãos desta conselharia (DOG nº 164, de 10 de outubro), por delegação do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no uso das competências que lhe atribui o artigo 15.1º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de função pública da Galiza,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear funcionários de carreira de Administração local, com habilitação de carácter estatal, da categoria superior da subescala de secretaria, os aspirantes que superaram o processo selectivo que se relacionam e com as pontuações finais que se indicam no anexo que se junta a esta resolução.

Segundo. Comunicar ao Ministério de Fazenda e Administrações Públicas esta nomeação para que proceda a acreditar a habilitação estatal obtida e a sua inscrição no correspondente registro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2º da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1º do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2012

P.D. (Ordem 22.9.2011, DOG nº 164, de 10 de outubro)
José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local

ANEXO

Nome e apelidos

DNI

Pontuação

Vázquez Galinha, José María

33345782Z

52,04

Iglesias Martínez, Miguel

34897065Q

51,23

Marquina Fuentes, Juan

76711621C

47,36

Rey Fernández, Pedro Daniel

08836906F

46,19