Constatada a existência de errores materiales nos pregos do expediente MS-CHX1-11-015, cujo objecto é a subministração sucessiva de lentes intraoculares, viscoelásticas e packs de material para a intervenção de cataratas e vitrectomías e o arrendamento sem opção de compra do equipamento necessário para a realização das ditas intervenções cirúrxicas no Hospital Universitário Lucus Augusti, acorda-se a renúncia do procedimiento, tudo isto conforme o artigo 155 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público. O anúncio de licitação foi publicado no DOUE o 29 de março de 2012, no BOE o 4 de abril de 2012 e no DOG o 12 de abril de 2012.
Lugo, 27 de abril de 2012
Francisco J. Vilanova Fraga
Director gerente do Complexo Hospitalario Geral-Calde de Lugo