Uma vez rematadas as fases de oposição e de concurso do processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 27 de dezembro de 2010 (DOG núm. 1, de 3 de janeiro de 2011) e verificada a concorrência dos requisitos exixidos nas bases da convocação, esta conselharia, de acordo com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Xunta de Galicia e nas bases da convocação do processo selectivo,
DISPÕE:
Primeiro. Nomear funcionários/as em práticas do corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças aos aspirantes que superaram as fases de oposição e de concurso do processo selectivo convocado pela Ordem de 27 de dezembro de 2010, e que figuram no anexo ordenados de acordo com a pontuação final obtida nas duas fases.
Segundo. A nomeação terá efeitos, segundo estabelece a base V.4 da convocação, desde a data de início do curso selectivo.
Terceiro. A situação jurídica dos aspirantes nomeados funcionários em práticas será a prevista no Decreto 95/1991, de 20 de março, e demais disposições concordantes.
Quarto. O tribunal, em vista da proposta motivada que lhe formule o director do curso, declarará apto ou não apto aos diferentes aspirantes.
Quinto. Os aspirantes que não superem o curso selectivo poderão incorporar-se ao imediatamente posterior, com a pontuação asignada no concurso-oposição ao último dos participantes nele. De não superá-lo, perderão todos os seus direitos para serem nomeados funcionários de carreira.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2012
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
Anexo
NIF |
Apelidos e nome |
1º ex. |
2º ex. |
3º ex. |
4º ex. |
5º ex. |
Total oposição |
Total concurso |
Total |
45846554X |
Zapata Quintela, Beatriz |
11,73 |
19,47 |
20,53 |
31,00 |
Exenta |
82,73 |
0,00 |
82,73 |
33316318J |
Teijeiro Pena, Susana |
10,00 |
15,65 |
16,94 |
31,60 |
Exenta |
74,19 |
0,00 |
74,19 |
32675026F |
Rodríguez Fernández, María Patricia |
10,54 |
15,00 |
15,44 |
21,62 |
Exenta |
62,60 |
2,43 |
65,03 |