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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 2 de julho de 2012 Páx. 26238

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 29 de junho de 2012 pela que se procede à nomeação como funcionários/as em práticas do corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, dos aspirantes que superaram as fases de oposição e de concurso do processo selectivo convocado pela Ordem de 27 de dezembro de 2010 (DOG núm. 1, de 3 de janeiro de 2011).

Uma vez rematadas as fases de oposição e de concurso do processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 27 de dezembro de 2010 (DOG núm. 1, de 3 de janeiro de 2011) e verificada a concorrência dos requisitos exixidos nas bases da convocação, esta conselharia, de acordo com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Xunta de Galicia e nas bases da convocação do processo selectivo,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários/as em práticas do corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças aos aspirantes que superaram as fases de oposição e de concurso do processo selectivo convocado pela Ordem de 27 de dezembro de 2010, e que figuram no anexo ordenados de acordo com a pontuação final obtida nas duas fases.

Segundo. A nomeação terá efeitos, segundo estabelece a base V.4 da convocação, desde a data de início do curso selectivo.

Terceiro. A situação jurídica dos aspirantes nomeados funcionários em práticas será a prevista no Decreto 95/1991, de 20 de março, e demais disposições concordantes.

Quarto. O tribunal, em vista da proposta motivada que lhe formule o director do curso, declarará apto ou não apto aos diferentes aspirantes.

Quinto. Os aspirantes que não superem o curso selectivo poderão incorporar-se ao imediatamente posterior, com a pontuação asignada no concurso-oposição ao último dos participantes nele. De não superá-lo, perderão todos os seus direitos para serem nomeados funcionários de carreira.

Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2012

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

Anexo

NIF

Apelidos e nome

1º ex.

2º ex.

3º ex.

4º ex.

5º ex.

Total

oposição

Total

concurso

Total

45846554X

Zapata Quintela, Beatriz

11,73

19,47

20,53

31,00

Exenta

82,73

0,00

82,73

33316318J

Teijeiro Pena, Susana

10,00

15,65

16,94

31,60

Exenta

74,19

0,00

74,19

32675026F

Rodríguez Fernández, María Patricia

10,54

15,00

15,44

21,62

Exenta

62,60

2,43

65,03