Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas titulares de estabelecimentos turísticos que a seguir se mencionam as resoluções dos procedimentos sancionadores em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza (DOG nº 246, de 19 de dezembro), modificada pela Lei 1/2010, de 11 de fevereiro, e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.
Os interessados poderão examinar o seu expediente e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Secretaria-Geral para o Turismo situada na praça de Mazarelos, nº 15, de Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición, ante a titular da Secretaria-Geral para o Turismo, no prazo de um (1) mês ou bem recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Expediente: CTSAN1 2011/087-1.
Sancionado: Manuel Domínguez Moledo.
NIF nº: 32439949J.
Último endereço: largo de Azcárraga, nº 3, baixo.
Localidade: A Corunha.
Preceito infringido: artigo 70.ñ) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.
Resolução: coima de 901,00 euros.
Expediente: CTSAN1 2011/184-1.
Sancionado: Joaquín Millán Miranda.
NIF nº: 52930760D.
Último endereço: rua da Barreira, nº 30.
Localidade: Ribeira (A Corunha).
Preceito infringido: artigo 70.a) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.
Resolução: coima de 2.500,00 euros.
Expediente: CTSAN1 2010/064-4.
Sancionado: Manuel Falcón Oubiña.
NIF nº: 35444434P.
Último endereço: caminho Francês-Baión.
Localidade: Vilanova de Arousa (Pontevedra).
Preceito infringido: artigo 70.a) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.
Resolução: declaração de caducidade.
As resoluções desta secretaria geral põem fim à via administrativa, e som, portanto, executivas, pelo que deverão abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês posterior ou ata o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou ata o dia imediato hábil seguinte.
O aboamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta secretaria geral. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2012
Mª Carmen Pardo López
Secretária geral para o Turismo