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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2012 Páx. 26012

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (484/09).

Elena María Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento nº 484/09, deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Luis Tubío Filgueira, contra a empresa Ral Técnica para Laboratório, S.A., INSS, TXSS, sobre segurança social, foi ditada a seguinte sentença de 24 de maio de 2012, cuja parte dispositiva é:

«Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda formulada por Ángel Luis Tubío Filgueira, assistido pelo letrado José Ignacio Lorenzo Rubí, contra o Instituto Social da Marinha, e a Tesouraria Geral da Segurança social, ambos assistidos pela letrada Victoria Regueira Rodríguez e contra a entidade RAL Técnica para Laboratórios, S.A., em rebeldia processual e, em consequência, devo declarar e declaro que a base reguladora da prestação de incapacidade permanente total ascende a 2.113,90 euros, fixando a prestação conforme a supracitada base reguladora e condenando os demandados a estarem e passarem pela supracitada declaração, e a que com efeitos de 3 de setembro de 2008, abonem a prestação correcta em quantia e forma regulamentar, com os aumentos melhoras e revalorizacións que correspondam, devendo antecipar o INSS as supracitadas prestações com o limite do artigo 126.3 LXSS, tudo sem prejuízo da responsabilidade proporcional de RAL Técnica para Laboratórios, S.A. correspondente ao não cumprimento em matéria de cotação, e com responsabilidade subsidiária da TXSS quanto às cotações.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, recurso que se deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância».

E para que sirva de notificacion em legal forma a Ral Técnica para Laboratório, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2012

A secretária judicial