Sol Loureiro Vázquez, em representação de Xonxa, S.C., solicitou desta câmara municipal, licença autárquica para ampliação de exploração de por os, que se situará na Portela-Narla. Em cumprimento do disposto no artigo 8.1. do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Friol, 8 de junho de 2012
(Decreto da câmara municipal 13.6.2011)
José Antonio Abuín Villar
Vice-presidente da Câmara