Juan José Fraga Rey solicitou desta câmara municipal, em representação de Larus Controlo, S.L.N.E., licença autárquica para centro de recolha de aves para controlo populacional e estância de aves crianças, na Colina nº 2 (Arabexo). Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte (20) dias hábeis, com o fim de que durante este prazo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edito no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza–, possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Val do Dubra, 6 de junho de 2012
Ramón Camilo Varela Mariño
Presidente da Câmara