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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 28 de junho de 2012 Páx. 25810

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 6 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se faz público o início do procedimento de reintegro de ajudas e subvenções ao programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência em centros especiais de emprego e na empresa ordinária, reguladas na Ordem de 8 de maio de 2008 (Diário Oficial da Galiza de 15 de maio), relativo ao expediente TR343A 2008/20-2.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 6 de junho de 2012

Antonio Dacal López
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR343A 2008/20-2.

Nome: Villar y Requejo, S.L.

DNI/NIF: B-27352319.

Último endereço conhecido: Progresso, 21, 27001 Lugo.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo a trabalhadora contratada ao abeiro deste programa, por um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena do anexo A da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.