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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 28 de junho de 2012 Páx. 25796

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2011/292).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.

Domicílio social: r/ Miraflores, nº 20, baixo. 15840 Santa Comba.

Denominação: L.M.T.S., C.T. e R.B.T.S. Esquadra.

Situação: câmara municipal de Santa Comba.

Características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 62,57 m, com origem no C.T. Esquadra projectada, motorista tipo R.H.Z.1-2OL-12/20 kV-3(1×240 Al) e final no C.T. Marlán existente.

Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Rede de baixa tensão subterrânea com a origem no C.T. Esquadra projectada, de 36,97 m de comprimento, em motorista X.Z.1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 30 de maio de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha