Por Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 16 de fevereiro de 2012 (DOG de 24 de fevereiro) convocaram-se as subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos da Galiza.
No seu artigo 14 regula-se a resolução e notificação destas ajudas uma vez que a comissão de valoração emita o relatório no que se recolha o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta.
Uma vez constituída a Agência Galega de Inovação, estabelecida no Decreto 50/2012, de 12 de janeiro (DOG nº 19, de 27 de janeiro), pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam o seus estatutos, e de acordo com o disposto na disposição adicional primeira do mesmo ficou suprimida a Direcção-Geral de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Conselharia de Economia e Indústria, subrogándose a Agência na totalidade dos seus direitos e obrigas derivados do exercício das correspondentes competências e sucedendo-a em todas as suas competências.
Consequentemente contudo o anterior e no exercício das faculdades que me confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro,
RESOLVO:
1. Conceder as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos da Galiza que a seguir se relacionam pelos montantes que se indicam:
Centro tecnológico |
Sigla/Acrónimo |
NIF |
Ajuda (€) |
Aplicação |
CT Automoção da Galiza |
CTAG |
G36871424 |
600.000 |
08.A3.561A.781.0 |
CT Nacional de Conservação de Productos de la Pesca |
Anfaco |
G36625309 |
586.618,19 |
08.A3.561A.781.0 |
Asoc. de Investigação Metalúrgica dele Noroeste |
Aimen |
G36606291 |
522.458,26 |
08.A3.561A.781.0 |
CT de Telecomunicações da Galiza |
Gradiant |
G36997229 |
505.946,32 |
08.A3.561A.781.0 |
Fundação Centro Tecnológico da Carne |
CTC |
G32273427 |
100.000,00 |
08.A3.561A.743.0 |
Fundação Instituto Tecnológico da Galiza |
ITG |
G15305923 |
83.553,74 |
08.A3.561A.781.0 |
Fundação Centro Tecnológico do Naval Galego |
Cetnaga |
G70161195 |
79.490,56 |
08.A3.561A.781.0 |
Centro Tecnológico dele Mar |
Cetmar |
G36885853 |
78.068,94 |
08.A3.561A.743.0 |
Centro Tecnológico Galego de Acuicultura |
Cetga |
G36884260 |
71.429,36 |
08.A3.561A.781.0 |
Fundação Centro Tecnológico de Eficiência y Sostenibilidad Energética |
EnergyLab |
G27719913 |
69.577,88 |
08.A3.561A.781.0 |
Fundação para I+D+i nele Sector Pesquero de Celeiro |
Cetpec |
G27329507 |
63.953,80 |
08.A3.561A.781.0 |
Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza |
CIS Madera |
G32217663 |
58.740,55 |
08.A3.561A.743.0 |
Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza |
LOMG |
G32217663 |
52.927,14 |
08.A3.561A.743.0 |
Fundação do Centro Tecnológico do Granito da Galiza |
FCTGG |
G36346203 |
52.108,60 |
08.A3.561A.781.0 |
Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil |
CITEEC-FICG |
G15422660 |
47.480,72 |
08.A3.561A.781.0 |
Centro de Inovação y Serviços da Galiza |
CIS Galiza |
G32217663 |
42.117,01 |
08.A3.561A.743.0 |
2. O montante total das ajudas concedidas é de três milhões catorze mil quatrocentos setenta e um euros com sete céntimos (3.014.471,07), com a distribuição por aplicações orçamentais que se recolhe no seguinte quadro:
Aplicação orçamental |
Montante |
08.A3.561A.743.0 |
331.853,64 |
08.A3.561A.781.0 |
2.682.617,43 |
Total |
3.014.471,07 |
3. De conformidade com o estabelecido no artigo 21 da ordem de convocação, 50% do montante das ajudas será livrado com carácter de antecipo, uma vez publicada esta resolução.
4. Para a justificação da subvenção deverá apresentar-se a documentação indicada no artigo 19 da ordem de convocação, nos prazos estabelecidos no seu artigo 20.
5. Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, perante o presidente da Agência Galega de Inovação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Disposição derradeira. Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2012
Ricardo Capilla Pueyo
Director da Agência Galega de Inovação