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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 27 de junho de 2012 Páx. 25601

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2012 pela que se adjudicam as ajudas para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos da Galiza convocadas pela Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 16 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial da Galiza número 39, de 24 de fevereiro).

Por Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 16 de fevereiro de 2012 (DOG de 24 de fevereiro) convocaram-se as subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos da Galiza.

No seu artigo 14 regula-se a resolução e notificação destas ajudas uma vez que a comissão de valoração emita o relatório no que se recolha o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta.

Uma vez constituída a Agência Galega de Inovação, estabelecida no Decreto 50/2012, de 12 de janeiro (DOG nº 19, de 27 de janeiro), pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam o seus estatutos, e de acordo com o disposto na disposição adicional primeira do mesmo ficou suprimida a Direcção-Geral de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Conselharia de Economia e Indústria, subrogándose a Agência na totalidade dos seus direitos e obrigas derivados do exercício das correspondentes competências e sucedendo-a em todas as suas competências.

Consequentemente contudo o anterior e no exercício das faculdades que me confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro,

RESOLVO:

1. Conceder as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos da Galiza que a seguir se relacionam pelos montantes que se indicam:

Centro tecnológico

Sigla/Acrónimo

NIF

Ajuda (€)

Aplicação
orçamental

CT Automoção da Galiza

CTAG

G36871424

600.000

08.A3.561A.781.0

CT Nacional de Conservação de Productos de la Pesca

Anfaco

G36625309

586.618,19

08.A3.561A.781.0

Asoc. de Investigação Metalúrgica dele Noroeste

Aimen

G36606291

522.458,26

08.A3.561A.781.0

CT de Telecomunicações da Galiza

Gradiant

G36997229

505.946,32

08.A3.561A.781.0

Fundação Centro Tecnológico da Carne

CTC

G32273427

100.000,00

08.A3.561A.743.0

Fundação Instituto Tecnológico da Galiza

ITG

G15305923

83.553,74

08.A3.561A.781.0

Fundação Centro Tecnológico do Naval Galego

Cetnaga

G70161195

79.490,56

08.A3.561A.781.0

Centro Tecnológico dele Mar

Cetmar

G36885853

78.068,94

08.A3.561A.743.0

Centro Tecnológico Galego de Acuicultura

Cetga

G36884260

71.429,36

08.A3.561A.781.0

Fundação Centro Tecnológico de Eficiência y Sostenibilidad Energética

EnergyLab

G27719913

69.577,88

08.A3.561A.781.0

Fundação para I+D+i nele Sector Pesquero de Celeiro

Cetpec

G27329507

63.953,80

08.A3.561A.781.0

Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza

CIS Madera

G32217663

58.740,55

08.A3.561A.743.0

Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza

LOMG

G32217663

52.927,14

08.A3.561A.743.0

Fundação do Centro Tecnológico do Granito da Galiza

FCTGG

G36346203

52.108,60

08.A3.561A.781.0

Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil

CITEEC-FICG

G15422660

47.480,72

08.A3.561A.781.0

Centro de Inovação y Serviços da Galiza

CIS Galiza

G32217663

42.117,01

08.A3.561A.743.0

2. O montante total das ajudas concedidas é de três milhões catorze mil quatrocentos setenta e um euros com sete céntimos (3.014.471,07), com a distribuição por aplicações orçamentais que se recolhe no seguinte quadro:

Aplicação orçamental

Montante

08.A3.561A.743.0

331.853,64

08.A3.561A.781.0

2.682.617,43

Total

3.014.471,07

3. De conformidade com o estabelecido no artigo 21 da ordem de convocação, 50% do montante das ajudas será livrado com carácter de antecipo, uma vez publicada esta resolução.

4. Para a justificação da subvenção deverá apresentar-se a documentação indicada no artigo 19 da ordem de convocação, nos prazos estabelecidos no seu artigo 20.

5. Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, perante o presidente da Agência Galega de Inovação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Disposição derradeira. Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2012

Ricardo Capilla Pueyo
Director da Agência Galega de Inovação