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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 27 de junho de 2012 Páx. 25632

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 29 de maio de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador número 2012063AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 9 de maio de 2012, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador nº 2012063AL-COM O incoado a Carlos Díaz Pérez.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Carlos Díaz Pérez o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguintes, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001; em Caixanova, arrecadação Junta; em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 29 de maio de 2012

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2012063AL-COM O.

Interessado/a: Carlos Díaz Pérez.

DNI/NIF/CIF: 76322764A.

Último endereço conhecido: rua Salvador de Madariaga, 20. Oleiros.

Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigo infringido: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición, art. 50.1 e) e art. 51.1 parágrafos 4 e 10.

Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a higiene de produtos alimenticios, anexo II, cap. I, II e V.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 60 €. Sessenta euros.