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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2012 Páx. 25424

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2012, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se veda para o exercício da pesca um trecho do rio Deza nas câmaras municipais de Silleda e Vila de Cruces.

Vista a proposta formulada pelo Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Pontevedra, em que se propõe a finalización antecipada da temporada de pesca no trecho final do rio Deza.

Visto o relatório que acompanha a citada proposta, em que se assinala a importância do trecho final do rio Deza como zona de desova e criação de salmón, e no qual se dá conta dos prejuízos causados pela prática da pesca aos juvenis de salmón, o que aconselhou em temporadas anteriores manter vedado o trecho.

Esta direcção geral, de conformidade com o disposto no artigo 48 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio),

RESOLVE:

Vedar para o exercício da pesca o trecho do rio Deza compreendido entre a represa de García e a desembocadura no rio Ulla, de um comprimento aproximado de 2,4 km e situado no limite das câmaras municipais de Silleda e Vila de Cruces.

A veda manter-se-á até a vigorada da normativa de pesca fluvial da temporada 2013.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2012

Ricardo García-Borregón Millán
Director geral de Conservação da Natureza