Vista a proposta formulada pelo Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Pontevedra, em que se propõe a finalización antecipada da temporada de pesca no trecho final do rio Deza.
Visto o relatório que acompanha a citada proposta, em que se assinala a importância do trecho final do rio Deza como zona de desova e criação de salmón, e no qual se dá conta dos prejuízos causados pela prática da pesca aos juvenis de salmón, o que aconselhou em temporadas anteriores manter vedado o trecho.
Esta direcção geral, de conformidade com o disposto no artigo 48 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio),
RESOLVE:
Vedar para o exercício da pesca o trecho do rio Deza compreendido entre a represa de García e a desembocadura no rio Ulla, de um comprimento aproximado de 2,4 km e situado no limite das câmaras municipais de Silleda e Vila de Cruces.
A veda manter-se-á até a vigorada da normativa de pesca fluvial da temporada 2013.
Santiago de Compostela, 14 de junho de 2012
Ricardo García-Borregón Millán
Director geral de Conservação da Natureza