A Junta de Governo Local, na sessão de 27 de abril de 2012, aprovou submeter a informação pública a aprovação inicial do Plano especial para equipamento sanitário-assistencial (residência terceira idade) no lugar de Arbo, e do Plano especial para dotações de equipamento religioso (capela e locais sociais) no lugar de Barcela.
O supracitado acordo expõem-se ao público pelo prazo de 30 dias hábeis, contados a partir da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da província, para que qualquer pessoa possa examiná-lo, na Secretaria da câmara municipal, e formular as alegações que julgue pertinentes. De não formular-se alegação, considerar-se-á definitivo o acordo adoptado.
O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 49 da Lei reguladora das bases do regime local.
Arbo, 30 de abril de 2012
Xavier Simón Fernández
Presidente da Câmara