Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira 2, 32960 Vê-lhe.
Denominação: L.M.T. e C.T. Cardenal Quevedo, 28.
Situação: Ourense.
Características técnicas:
L.M.T. subterrânea a 20 kV de 180 m, com motorista R.H.Z.1, e origem na L.M.T. e C.T. Modesto Prada (32C776) e remate em L.M.T. ao C.T. Capitão Cortés, 1 (32S777), com entrada e saída no C.T. projectado não prefabricado Cardenal Quevedo, 28, de 400 kVA e R/T 20.000-230 V.
Orçamento: 38.881.69 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial, resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.
Ourense, 31 de maio de 2012
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense