Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2012 Páx. 25350

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Habitação e Solo

CÉDULA de 6 de junho de 2012, da Área Provincial da Corunha, de notificação de requirimentos de pagamento aos debedores que se relacionam (expediente C-82/030, conta 183 e mais cinco).

Em cumprimento do disposto no artigo 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o estabelecido no artigo 30.1 do texto refundido de VPO, Real decreto 2960/1976, de 12 de novembro, e no ponto primeiro do artigo 138.1 do Regulamento de VPO, Decreto 2114/1968, de 24 de julho, em relação com a Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza, notifica-se-lhes aos interessados com os dados e domicílio (identificado por nº de expediente e conta) que a seguir se relacionam, os requirimentos de pagamento dos recibos pendentes e que ascendem às quantidades que se assinalam, fazendo-lhes constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencementos que resultem impagados e que lhes serão reclamados por todos os meios legais.

Tendo em conta as obrigas dimanantes dos contratos subscritos por vocês com a Xunta de Galicia e de acordo com o estabelecido no artigo 142 do Regulamento em relação com o artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, se concede um prazo de dez dias hábeis para que se ponham ao corrente das suas obrigas, ou se apresentem na xefatura provincial em trâmite de audiência para os efeitos de apresentar os documentos e justificações que estimem convenientes ao seu direito.

Caso contrário procederá à resolução dos seus contratos, que se acordará no expediente de desafiuzamento ou de ser o caso, execução hipotecaria, iniciado com o presente documento, e que rematará com o consegui-te lançamento da habitação, para a sua posterior adjudicação a outro beneficiário. Expeço, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 6 de junho de 2012

Luis G. Eirís Puñal
Chefe de Área Provincial da Corunha

ANEXO

José Manuel Pousio Galmán,ª M Esther Foga Naya e herdeiros.

Expte. C-82/030 (F.P. 31/11).

Conta: 183.

Rafael Alberti, nº 2, P-2, 2º A (A Corunha).

Montante da dívida: 2.058,24 €.

Carmen Simil Senye, José Pérez Alvárez e herdeiros.

Expte. C-87/504 (F.P. 40/12).

Conta: 58.

Avda. Vilaboa, 131, P-3, 1º D (edif. A M Fernández) (Culleredo).

Montante da dívida: 20.453,43 €.

Mª Carmen Feal Cancela, Juan Fernández Rodríguez e herdeiros.

Expte. C-91/010 (F.P. 45/12).

Conta: 2.

Rua do Castro, 5, bloco 1, P-1, 1º B (Fene).

Montante da dívida: 33.099,93 €.

Josefa Pinheiro Rodríguez e herdeiros.

Expte. C-92/502 (F.P. 48/12).

Conta: 1.

Travesía de Pastoriza, 163 baixo (Arteixo).

Montante da dívida: 28.084,64 €.

José Andrés Seoane Brañas, Concepção Pazos Concha e herdeiros.

Expte. C-92/502 (F.P. 52/129).

Conta: 28.

Travesía de Pastoriza, 153-2º D (Arteixo).

Montante da dívida: 31.129,94 €.

Mª Jesús Núñez Lourido, Rachid Errerhrhay Bent Tahar e herdeiros.

Expte. C-2-CD/68 (F.P. 58/12).

Conta. 545.

R/ Presidente da Câmara Quintanilla Martínez, s/n, edif. 7, nº 7-5º B I (Ferrol).

Montante da dívida: 4.892,04 €.