De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores por infracções em matéria de espectáculos públicos cujo número se cita no anexo.
Contra estas resoluções poderão interpor os interessados recurso de alçada, perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Advirta-se que de não ser apresentado o recurso em tempo e forma, deverão de abonar a coima imposta no período de pagamento voluntário assinalado no boletim de coimas e que podem recolher nas dependências da xefatura territorial da conselharia, a favor do Tesouro da Fazenda Galega, na conta restrita que consta no supracitado boletim, em qualquer dos escritórios da entidade bancária Caixa Galiza, fazendo constar o número do expediente sancionador. Transcorrido o dito prazo, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (Diário Oficial da Galiza de 5 de dezembro).
Lugo, 11 de junho de 2012
Marta Barreiro Castro
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº expt. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Resolução |
Ribalider, S.L. |
B-27289644 |
LU-E 5/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Avda. Galiza nº 8, baixo, Ribadeo |
Coima de 300 € |
Pedro Jesús Cruz Santamaría |
33556541 |
LU-E 16/12 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Rio Sil nº 37, 4º B, Lugo |
Coima de 150 € |
Francisca Álvarez Romero |
34889278-A |
LU-E 18/12 |
26-e) LO 1/1992 |
R/ Ramón Canosa nº 22, 3º C, Viveiro |
Coima de 300 € |