De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção por infracções em matéria de espectáculos públicos cujo número se cita no anexo.
Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poderem examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para apresentarem por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considerem convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.
Em caso que decidam não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, determinando-se para estos efeitos o montante da sanção.
Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996, da citada conselharia (Diário Oficial da Galiza de 30 de setembro) e nos decretos 83/2009, de 21 de abril, e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das xefaturas da Xunta de Galicia (Diário Oficial da Galiza nº 155, de 12 de agosto) e no Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Lugo, 8 de junho de 2012
Marta Barreiro Castro
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº expt. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Possível sanção |
Roberto Montero Novo |
34637122-L |
LU-E 58/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Avda. Deputação nº 3, porta B, O Valadouro |
Até 300 € |
Pedro Jesús Cruz Santamaría |
33556541 |
LU-E 67/12 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Rio Sil nº 37, 4º B, Lugo |
Até 300 € |
Yamid Sebastian Aenao Hortiz |
X-4341883-N |
LU-E 72/12 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Castelao nº 63, 4º esq., Lugo |
Até 90 € |