Em relação com a modificação pontual do Plano especial de protecção do núcleo histórico de Combarro na rua São Roque, 71 e na rua do Mar, 46 do dito lugar, a Junta de Governo Local, na sessão realizada o dia 26 de março de 2012, adoptou o acordo número 10122 no qual se acordou o que segue:
Primeiro. Emprestar aprovação inicial à modificação pontual do Plano especial de protecção do núcleo histórico de Combarro, promovida pela Câmara municipal de Poio, segundo o projecto redigido pelo arquitecto Rodrigo Currás Torres, visto pelo Colégio Oficial de Arquitectos com data de 4 de agosto de 2011.
Segundo. Submeter o expediente a informação pública durante um prazo máximo de dois meses mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão do âmbito provincial. Igualmente proceder-se-á de forma simultânea a praticar notificação individualizada do presente acordo a quem apareça como titular do imóvel no cadastro imobiliário. Durante o mesmo prazo, assim mesmo, solicitar-se-ão os relatórios sectoriais que resultem preceptivos.
Portanto, submete-se a dita modificação pontual a informação pública durante o prazo de dois meses, contados a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. O expediente poderá examinar no escritório de Urbanismo da câmara municipal e poderão apresentar-se as alegações ou reclamações que se considerem oportunas durante o dito prazo, de conformidade com o disposto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (última modificação: Lei 2/2010, de 25 de março).
Poio, 9 de abril de 2012
Luciano Sobral Fernández
Presidente da Câmara