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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 21 de junho de 2012 Páx. 24803

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Fene

ANÚNCIO da convocação da XXX edição do Prêmio de Romance Comprida Eduardo Blanco Amor.

A Câmara municipal mediante Resolução 365 de 13 de abril de 2012 procedeu à aprovação das bases que regerão a convocação da XXX edição do Prêmio de Romance Comprida Eduardo Blanco Amor, que transcritas literalmente dizem:

«Regime jurídico.

Esta convocação reger-se-á pelo disposto na Lei 38/2003, geral de subvenções, no Real decreto 887/2006, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções e pelo resto de legislação que lhe resulte aplicável.

A presente convocação efectua-se de conformidade com a Ordenança geral de subvenções da Câmara municipal de Fene, aprovada pelo Pleno em sessão de 30 de março de 2007 e publicado no BOP número 135, de 15 de junho.

Considerações gerais.

Primeira. O prêmio estará dotado com 12.020 euros, que se imputará à aplicação orçamental 334/48000 do orçamento do 2011, prorrogado.

Segunda. Poderão participar nele todos os autores e autoras, de qualquer nacionalidade, que apresentem uma ou várias obras escritas em língua galega segundo a normativa oficial.

Terceira. Os romances terão uma extensão mínima de 150 folios mecanografado ou escritos em ordenador (tamanho de fonte 12) a uma só cara e a dois espaços ou de 75 folios mecanografado ou escritos em ordenador (tamanho de fonte 12) a duas caras e a dois espaços.

Quarta. As obras apresentadas terão que ser inéditas.

Quinta. De cada obra apresentar-se-ão cinco cópias assinadas com um lema, em pacote sem remete dirigido à vereadora de Cultura da Câmara municipal de Fene, avenida de Naturais, 44, entresollado, 15500 Fene, fazendo constar no exterior «Para o XXX Prêmio Blanco Amor». Num sobre anexo, fechado e baixo o mesmo lema, indicar-se-ão o nome e endereço do autor ou autora e, de ser possível, o seu telefone e endereço electrónico.

Sexta. O prazo de admissão dos originais rematará o dia 28 de setembro de 2012. O ditame do jurado dar-se-á a conhecer no mês de novembro de 2012.

Sétima. O júri do prêmio, nomeado nesta convocação pela Câmara municipal de Fene, estará composto por cinco membros que serão: editores/as, libreiros/as, escritores/as ou críticos/as literários/as da literatura galega.

Oitava. O prêmio poder-se-á declarar deserto, de não existirem obras de qualidade adequada a julgamento do jurado. Neste caso, o montante destinar-se-á a divulgar a obra de Eduardo Blanco Amor entre as escolas e os centros culturais da Galiza.

Noveno. O júri fará públicas as razões em que se fundou para a concessão do prêmio.

Décima. A concessão do prêmio não implicará cessão dos direitos de propriedade sobre a obra premiada. As obras não premiadas devolver-se-ão a os/às autores/as que o solicitem, no prazo de um mês, contando desde o dia do veredicto. Os gastos de devolução serão por conta de os/as autores/as. Em caso de não recolher-se dentro deste prazo, os originais serão destruídos.

Décimo primeira. A entrega do prêmio terá lugar nos meses de novembro/dezembro de 2012, num acto público que se convocará oportunamente.

Décimo segunda. O facto de concorrerem a este prêmio pressupor que os/as autores/as aceitam as suas bases.

Décimo terceira. Nos aspectos não recolhidos nestas bases decidirá a entidade organizadora».

Fene, 13 de abril de 2012

Gumersindo Pedro Galego Feal
Presidente da Câmara