Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70 baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 29 de maio de 2012
Antonio Dacal López
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR345B 2007/63-2.
Nome: Marcos Laureda Díaz.
DNI/NIF: 44455451-Q.
Último endereço conhecido: r/ Padre Severino Vega, 9, sob esq., 27600 Sarria. Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamentou a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14, ponto 5, da Ordem de 24 de maio de 2007 pela que se esta-blecen as bases reguladoras do programa de incentivos a planos empresariais de estabilidade laboral.
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR345B 2007/135-2.
Nome: Automotor Sarria, S.L.
DNI/NIF: B27333152.
Último endereço conhecido: estr. com. 546, p.q. 21,750, Betote, 27617 Sarria. Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamente a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 14, ponto 5, da Ordem de 24 de maio de 2007 pela que se esta-blecen as bases reguladoras do programa de incentivos a planos empresariais de estabilidade laboral.
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro da ajuda.