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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 21 de junho de 2012 Páx. 24711

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 1 de junho de 2012 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 19 de abril de 2012.

Por Ordem de 19 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza número 85, de 4 de maio, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, dos postos de trabalho vacantes na Conselharia de Fazenda que se detalham no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 19 de abril de 2012, e designar os/as funcionários/as, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar os postos que também se especificam.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde empreste serviços actualmente a pessoa, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou comporta o reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e a base sétima da convocação.

O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedam à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na nómina.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2012

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Dados da funcionária:

Nome e apelidos: María Teresa Hermo Mato.

Número de registro de pessoal: 7696743235 A207F.

Corpo ou escala: corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de finanças, especialidade técnica de contabilidade e intervenção.

Subgrupo: A2.

Dados do posto de trabalho:

Denominación: xefatura do Serviço de Análise e Coordenação.

Nível: 28.

Código: FCC030000515770007.

Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.

Localidade: Santiago de Compostela.

Dados do funcionário:

Nome e apelidos: Luis Rio Mosquera.

Número de registro de pessoal: 3278099968 A207F.

Corpo ou escala: corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de finanças, especialidade técnica de contabilidade e intervenção.

Subgrupo: A2.

Dados do posto de trabalho:

Denominación: xefatura do Serviço de Auditoría do FSE.

Nível: 28.

Código: FCC030000315770015.

Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.

Localidade: Santiago de Compostela.