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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 21 de junho de 2012 Páx. 24746

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 6 de junho de 2012, da Zona de Arrecadação de Vigo, pelo que se dá a conhecer a realização do leilão público dos bens/direitos que se descrevem.

O dia 11 de julho de 2012, às 11.00 horas, nos locais da Zona de Arrecadação de Vigo (sita na rua Areal nº 62, local 3, Vigo) terá lugar a leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:

Debedor: Graña Fernández, Feliciano NIF: L5410667D

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

1

Direitos hereditarios que correspondam a Feliciano Graña Fernández com DNI L5410667D, em relação com os bens que seguidamente se indicarão, adquiridos por falecemento de Celia Graña Fernández, segundo sentença de 10 de julho de 2009 (autos de procedimento ordinário número 492/2008-T) ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo qual se declara que os únicos e universais herdeiros ab intestato de Celia Graña são o seu irmão Feliciano Graña Fernández e sua sobrinha Cristina Cameselle González.

Urbana. Casa (construída no ano 1982) composta de planta e piso alto, assinalada com o número doce, no bairro de São Sebastián, freguesia de Mañufe, câmara municipal de Gondomar, da superfície construída de duzentos quarenta e seis metros quadrados (246 m2), ocupando um prédio de cento vinte e três metros quadrados (123 m2), distribuída em: planta baixa, destinada a armazém, da superfície construída de cento vinte e três metros quadrados (123 m2), planta alta, destinada a habitação, da superfície de cento vinte e três metros quadrados (123 m2). Situa-se sobre um prédio da superfície de dois mil quinhentos trinta e nove metros quadrados (2.539 m2), Lindeiros: norte, Celia Graña Fernández; sul, Feliciano Freiría Quintas e caminho público; lês-te, caminho público; e oeste, Celia Graña Fernández e Feliciano Freiría Quintas. Referência catastral: 8312406NG1681S0001SU.

53.319,00 €

Não constam

53.319,00 €

1.000,00 €

2

Direitos hereditarios que correspondam a Feliciano Graña Fernández com DNI L5410667D, em relação com os bens que a seguir se indicarão, adquiridos por falecemento de Celia Graña Fernández, segundo sentença de data dez de julho de dois mil nove (autos de procedimento ordinário número 492/2008-T) ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo qual se declara que os únicos e universais herdeiros ab intestato de Celia Graña são o seu irmão Feliciano Graña Fernández e a sua sobrinha Cristina Cameselle González.

Rústica. Indivisible: terreno destinado o matagal, vinha, fruteiras, labradío e pasto, com a nomeação de lugar de São Sebastián, lugar deste nome, freguesia de Mañufe, termo autárquico de Gondomar, da cabida de quarenta e nove áreas e vinte e cinco centiáreas. Lindeiros: norte, Isidro Pinheiro Pérez, Celia Graña Fernández e Julio Romero Gonda; sul, Francisco Franco Iglesias, Celestino Iglesias, Fernando Suárez Fernández e Feliciano Freiría Quintas; lês-te, com o prédio anteriormente descrito, e oeste, Carmen Dasilva Moreira, Julio Romero Gonda, Francisco Franco Iglesias e caminho público. Referência catastral: 54021A058002480000KA.

62.055,00 €

Não constam

62.055,00 €

1.000,00 €

3

Direitos hereditarios que correspondam a Feliciano Graña Fernández com DNI L5410667D, em relação com os bens que a seguir se indicarão, adquiridos por falecemento de Celia Graña Fernández, segundo sentença de 10 de julho de 2009 (autos de procedimento ordinário número 492/2008-T) ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo qual se declara que os únicos e universais herdeiros ab intestato de Celia Graña são o seu irmão Feliciano Graña Fernández e a sua sobrinha Cristina Cameselle González.

Urbana e rústica. Solo sem edificar e terreno a labradío e vinha secaño e pinhal madeirable (no título, terreno a labradío, vinha e monte) denominado Ladron, sito na freguesia de Mañufe, termo autárquico de Gondomar-lugar de São Sebastián, da superfície de quarenta e cinco áreas e quarenta e três centiáreas, segundo o título, se bem que, segundo medición praticada recentemente e segundo o cadastro, resulta ter três mil quinhentos cinquenta e três metros quadrados, dos cales dois mil oitocentos noventa e oito metros quadrados correspondem à parte urbana, e seiscentos cinquenta e cinco metros cadrar à parte rústica. Lindeiros segundo o título: norte e sul, herdeiros de Modesto Fernández; lês-te, caminho público; e oeste, de Manuel Gómez. Na actualidade limita: norte, herdeiros de Modesto Fernández e caminho; sul, mais da herança; lês-te, caminho público; e oeste, Isidro Pinheiro Pérez e mais da herança.

Referência catastral (parte urbana): 8312402NG1681S0001XU.

Referência catastral (parte rústica): 54021A058002660000KR.

68.929,70 €

Não constam

68.929,70 €

1.000,00 €

4

Direitos hereditarios que correspondam a Feliciano Graña Fernández com DNI L5410667D, em relação com os bens que a seguir se indicarão, adquiridos por falecemento de Celia Graña Fernández, segundo sentença de data dez de julho de dois mil nove (autos de procedimento ordinário número 492/2008-T) ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo qual se declara que os únicos e universais herdeiros ab intestato de Celia Graña são o seu irmão Feliciano Graña Fernández e a sua sobrinha Cristina Cameselle González.

Urbana e rústica. Solo não edificado e terreno a pasto, vinha secaño e pinhal madeirable denominado Ladron, sito no lugar de São Sebastián, freguesia de Mañufe, termo autárquico de Gondomar, da superfície de quatro mil duzentos dezoito metros quadrados, dos cales mil quinhentos vinte e seis metros quadrados correspondem à parte urbana, e dois mil seiscentos noventa e dois metros cadrar à parte rústica. Limita: norte, de Isidro Pinheiro Pérez e Celia Graña Fernández; sul, de Celia Graña Fernández; lês-te, caminho público; e oeste, do mesmo Isidro Pinheiro Pérez.

Referência catastral (parte urbana): 8312405NG1681S0001EU.

Referência catastral (parte rústica): 54021A058002650000KK.

64.897,00 €

Não constam

64.897,00 €

1.000,00 €

5

Direitos hereditarios que correspondam a Feliciano Graña Fernández com DNI L5410667D, em relação com os bens que a seguir se indicarão, adquiridos por falecemento de Celia Graña Fernández, segundo sentença de data dez de julho de dois mil nove (autos de procedimento ordinário número 492/2008-T) ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo qual se declara que os únicos e universais herdeiros ab intestato de Celia Graña são o seu irmão Feliciano Graña Fernández e a sua sobrinha Cristina Cameselle González.

Rústica. Indivisible: terreno a monte com a nomeação de Castro Fijo, sítio deste nome, freguesia de Mañufe, termo autárquico de Gondomar, da extensão de uma área, quarenta e três centiáreas. Lindeiros: norte, caminho; sul, de José Pérez; lês-te, dos herdeiros de Carmen Fajo; e oeste, de María Moreira.

1.801,80 €

Não constam

1.801,80 €

1.000,00 €

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar:

a) Estão à disposição dos interessados na Zona de Arrecadação de Vigo, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento em que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que se deverá conformar, sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscritibles nos registros públicos, os licitadores não poderão exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente, que, de não estarem inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário, e que, nos demais casos em que seja preciso, deverão proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário, para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos bens ou direitos.

e) Obriga de constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade a sua realização, um depósito de 20% do tipo do leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo de 10%. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço do remate.

O depósito deverá constituir-se mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer outro médio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará, no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado. Neste caso a mesa de leilão substituirá os licitadores, poxando por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois da realização da primeira licitação, a mesa poderá acordar a realização de uma segunda licitação, depois de deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75% do tipo do leilão na primeira licitação.

j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação e de ficarem bens sem adjudicar, iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa por prazo de seis meses, e poder-se-ão apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa do leilão.

A mesa do leilão abrirá as ofertas apresentadas no remate do prazo de um mês desde o seu início, e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguhna delas se considera suficiente nesse momento. Caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento; e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

Vigo, 6 de junho de 2012

Javier Sánchez García
Recadador de zona de Vigo