Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 21 de junho de 2012 Páx. 24787

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Habitação e Solo

CÉDULA de 30 de maio de 2012 pela que se notifica o procedimento sobre restablecemento de tracto sucessivo em relação com o prédio número 8453, inscrito no Registro da Propriedade número 1 de Lugo, integrado dentro da área de reabilitação do núcleo histórico de Lugo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se mediante publicação no Diário Oficial da Galiza o procedimento do expediente sobre restablecemento de tracto sucessivo do prédio número 8453, inscrito no Registro da Propriedade número 1 de Lugo e destinado à execução do Plano de reabilitação de edifícios dentro da área de reabilitação do núcleo histórico de Lugo, promovido pelo Instituto Galego da Habitação e Solo.

O Instituto Galego da Habitação e Solo é um organismo autónomo da Comunidade Autónoma da Galiza, com personalidade jurídica e património próprios, que desfruta de autonomia administrativa e económica e de plena capacidade de obrar com instrumentos de direito público e privado próprios da sua natureza, para o cumprimento das suas finalidades, de conformidade com o disposto na Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do supracitado organismo autónomo.

De acordo com o artigo 206 da Lei hipotecaria e com o artigo 37.3º da Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, o Estado, a província, o município e as corporações de direito público ou serviços organizados que façam parte da estrutura política daquele, quando careçam de título escrito de domínio público poderão inscrever o dos bens imóveis que lhes pertençam mediante a oportuna certificação expedida pelo funcionário a cujo cargo esteja a administração destes, na qual se expressará o título de aquisição ou o modo em que foram adquiridos; certificação que será título válido para continuar o tracto sucessivo interrompido se não formulam oposição os titulares das inscrições contraditórias ou os seus habentes causa no prazo de trinta (30) dias.

Entre os bens da titularidade do organismo autónomo Instituto Galego da Habitação e Solo, na província de Lugo, câmara municipal de Lugo figura o seguinte prédio que a seguir se descreve, como resulta dos seus documentos e inventário. O Instituto Galego da Habitação e Solo carece de título escrito inscritible e o supracitado prédio está inscrito no Registro da Propriedade, se bem que é preciso reiniciar o tracto sucessivo por estar interrompido:

1. Prédio situado na rua da Tinería, número 40 da cidade de Lugo; assinalada no plano do PEPRI de Lugo com o nº UE-151203; referência catastral 7431403PH1673A0001YS; composta de uma edificación de planta baixa, dois pisos e baixocuberta habitável. Ocupa a superfície de setenta e dois metros quadrados e estrema ao norte ou esquerda, saindo, casa de Juan Folgar e herdeiros de José Carreira (hoje propriedade do IGVS); pólo sul ou direita, saindo, com outra dos herdeiros de Joaquín Acuña (hoje propriedade do IGVS); pelo oeste ou costas, com o largo do Curro (hoje denominada Recanto do Miño) e pelo lês-te ou frente, com a rua da Tinería.

Livre de ónus e arrendamentos.

Título: adquirido a Manuela, Josefa, José, Marina e Avelina Jul Vázquez, por escrita de compra e venda outorgada o 14 de março de 2006 ante o notário de Lugo José Manuel López Cedrón, baixo o número 747 do seu protocolo, de cuja escrita e documentação complementar incorporada a esta resultam como pessoas interessadas as seguintes: os titulares rexistrais, Blas Vigo Arias e Josefa López Darriba, assim como os que deste puderem trazer causa. A Administração titular do bem leva na posse pacífica deste desde a data da escrita de aquisição antes mencionada.

Inscrição: figura inscrito no Registro da Propriedade número 1 de Lugo no tomo 370, livro 139, folio 236, prédio nº 8.453, inscrição 2ª, a favor de Blas Vigo Arias e de Josefa López Darriba. A inscrição contraditória tem mais de trinta anos de antigüidade e não sofreu alteração durante esse prazo.

Pela presente cédula convocam-se as pessoas, às quais possa prejudicar a inscrição da certificação solicitada, para que no prazo de um mês formulem oposição e compareçam no expediente alegando o que ao seu direito convenha.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2012

Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo