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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 20 de junho de 2012 Páx. 24529

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1513/2010).

Elena María Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1513/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Pérez Figueiras contra a empresa Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), Servinoia, S.L. sobre ordinário, foi ditada a seguinte sentença de data 24.5.2012, cuja parte dispositiva diz:

«Que estimo integramente a demanda interposta por José Pérez Figueiras contra Servinoia, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, declaro a extinção da relação laboral, e condeno a mercantil demandada a abonar à candidata a quantidade de 12.407,58 euros em conceito de salários até a data do despedimento, 20.375,55 euros em conceito de indemnização por despedimento e 18.239,55 euros em conceito de salários de tramitação percebidos desde o despedimento até a presente resolução.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Prevêem-se a empresa demandada de que para recorrer deverá acreditar ter ingressado na conta de consignações deste julgado, o montante da condenação ou aval bancária solidário e 150,00 euros em conceito de depósito, sem este requisito não será admitido a trâmite o recurso e ficará firme a sentença.

Assim o acordo, mando e assino».

E para que sirva de notificação em forma a Servinoia, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2012

A secretária judicial