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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 20 de junho de 2012 Páx. 24516

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3124/2010).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção nº 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação número 3124/2010 desta secção, seguido por instância de Raúl Pereira Carreiro e Carlos Benítez González contra a empresa Promotora Pino Manso Porriño, S.L., Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, sobre incapacidade temporária, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação formulado pelo INSS, ambos contra a Sentença de 12 de março de 2010, do Julgado do Social número 4 de Vigo, ditada no julgamento seguido por instância de Raúl Pereira Barreiro e Carlos Benítez González contra o INSS, a TXSS e a empresa Promotora Pino Manso Porriño, S.L., a sala declara-a firme.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto no artigo 218 e seguintes da Lei da jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 35 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro, Promotora Pino Manso Porriño, S.L., de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos.

A Corunha, 28 de maio de 2012

A secretária judicial