Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo núm. 1 de Ferrol, em relação com o procedimento ordinário núm. 85/2012, interposto por Ramiro Ardao Cao, contra a resolução ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade no expediente sancionador núm. 107C 2011/55-0, pela que se acorda impor uma sanção por infracção urbanística muito grave, em qualidade de promotor das obras e proprietário dos terrenos, no lugar de Castiñeira-Colina, freguesia de São Pedro de Cervás, câmara municipal de Ares, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ferrol.
Pelo exposto, mediante a presente resolução emprázase a Israel Díaz Edreira para que possa comparecer como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2012
Joséª M Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística