Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica a interessada o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para poder realizar as alegações e apresentar documentação que estime oportuna, entre a qual deve constar uma relação da variação de altas e baixas do pessoal adscrito, no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que lhe corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 29 de maio de 2012
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR347D 2006/27-1.
Nome ou razão social: Areahipotecaria, S.L.
DNI/NIF: B70029178.
Último endereço conhecido: avda. Fernández Latorre, 5-9 1º, ofic. 5, 15006 A Corunha.
Tipo de ajuda: contratação por conta alheia para favorecer a inserção de jovens e jovens menores de 30 anos.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.