De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica às pessoas interessadas o requirimento de pagamento que se detalha no anexo.
Pontevedra, 24 de maio de 2012
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente de construção: PÓ-91/504, conta 100.
Nomes: Enrique José Vidal Calviña, Emilia Pampillón Caminha.
Endereço: polígono de Torneiros, IV fase, portal 10, 4º esquerda, O Porriño, Pontevedra.
Assunto: requirimento de pagamento.
Dívida: 17.289,15 €.