Patricia Raposo Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente edicto anúncio:
No presente procedimento, seguido por instância de Banco Popular Espanhol, S.A. face a Mery Judith Roa, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença 65/2012.
Em Pontevedra o 30 de abril de 2012.
Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado-juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra os presentes autos de julgamento verbal seguidos neste julgado com o número 538/2011 por instância de Banco Popular Espanhol, S.A., representado pelo procurador Sr. López López e baixo a direcção legal da letrada Sra. Fernández Mediero, face a Mery Judith Roa, em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade.
Decido que estimo a demanda interposta pelo procurador Sr. López López em nome e representação de Banco Popular Espanhol, S.A. contra Mery Judith Roa; e condeno a Mery Judith Roa a pagar-lhe a Banco Popular Espanhol, S.A. a soma de 3.671,mais 18 euros os juros do artigo 576 da LAC sobre a suma indicada desde a data desta resolução ata o seu completo pagamento.
As custas processuais impõem-se-lhe a Mery Judith Roa.
Notifique-se-lhe a presente resolução às partes e adverte-se-lhes de que contra ela se poderá interpor recurso de apelação, que se deverá interpor perante este julgado no prazo de vinte dias.
E encontrando-se a dita demandada, Mery Judith Roa, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 10 de maio de 2012
A secretária judicial