Tentada a notificação da dita resolução segundo o disposto nos artigos 59.5.º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para que possa realizar as alegações e apresentar a documentação que considere oportuna, entre a que deve constar uma relação da variação de altas e baixas do pessoal adscrito, no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que lhe corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 28 de maio de 2012
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Número de expediente: TR345E 2006/188-1.
Nome ou razão social: Centro Photon Los Rosales, S.L.N.E.
DNI/NIF: B70052105.
Último endereço conhecido: Ramón y Cajal, 3 baixo. 15006 A Corunha.
Tipo de ajuda: contratação indefinida inicial de colectivos de pessoas desempregadas com maiores dificuldades de inserção.
Conteúdo da resolução: início do expediente declarativo da procedência de reintegro.