Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 25 de maio de 2012
Antonio Dacal López
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2008/180-2.
Nome: Cristina Núñez Iglesias.
DNI/NIF: 33553456K.
Último endereço conhecido: avda. da Corunha, 177, 2º D, 27003 Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR341D 2008/983-2.
Nome: Mª José Cruz Lombao.
DNI/NIF: 33855579Q.
Último endereço conhecido: turno das Fontiñas, 190, 2º C, 27002 Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR341D 2008/1110-2.
Nome: Judit de Miguel Gutiérrez.
DNI/NIF: 47161368Y.
Último endereço conhecido: rua das Lousas, 18, 1º B, 27003 Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 16, letra a), da Ordem de 21 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.