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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 19 de junho de 2012 Páx. 24147

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de maio de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viveiro (expediente IN407A 2011/114-2, 7950 A.T.).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominación: modificado de projecto nova L.M.T.A. da subestación de Magazos L.M.T. Viveiro 3.

Situação: câmara municipal de Viveiro.

Características técnicas:

– L.M.T.S. a 20 kV Viveiro 3, com origem na subestación de Magazos e final numa cela de linha projectada em C.T.C. 14415 (Super Claudio), com um comprimento de 2.742 metros de motorista projectado tipo R.H.Z.-240.

– L.M.T.S. a 20 kV, com origem numa cela de linha projectada em C.T.C. 14415 (Super Claudio) e final num empalme com a linha existente que alimenta o C.T. Adosados Paraíso, com um comprimento de 415 metros de motorista projectado tipo R.H.Z.-240.

– Adequação do C.T.C. 14415 (Super Claudio), consistente na instalação de duas celas de linha para a conexão das L.M.T. projectadas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 25 de maio de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo