O Serviço Provincial de Conservação da Natureza da Corunha iniciou o expediente para a criação do couto de pesca de Vimianzo com as seguintes características:
Rios: Grande e Cambeda.
Câmara municipal afectada: Vimianzo.
– Trecho I (rio Cambeda).
Limite superior: põe da estrada AC-432 (A Ponterroda).
Limite inferior: confluencia com o rio Grande.
Comprimento total do trecho: 2,42 km.
Categoria: 3ª troita.
Nº de permissões: 4 em laborables, sábados, domingos e feriados.
Quotas, tamanho e temporada: 6 troitas por pescador e dia. Tamanho 19 cm. Temporada: a estabelecida na ordem anual de pesca.
– Trecho II (rio Grande).
Limite superior: minicentral de Gaioso.
Limite inferior: represa da Furaqueira.
Comprimento total do trecho: 4,23 km.
Categoria: sem morte.
Nº de permissões: 6 em laborables; 8 sábados, domingos e feriados.
Temporada: a estabelecida na ordem de vedas para a pesca sem morte.
O que se faz público para geral conhecimento, e assinala-se o prazo de vinte dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para que as entidades e pessoas que se considerem afectadas possam examinar o procedimento nos escritórios desta xefatura (Serviço Provincial de Conservação da Natureza), edifício administrativo Monelos, r/ Vicente Ferrer, 2, 5ª planta, A Corunha, e informar-se sobre as características da criação do couto de pesca e apresentar durante o mesmo prazo as alegações que possam considerar convenientes ao respeito, de conformidade o previsto no artigo 15 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais (DOG número 106, de 4 de junho de 1997).
A Corunha, 11 de maio de 2012
José Antonio Álvarez Vidal
Chefe territorial da Corunha