Com data de 20 de abril de 2012, o chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria resolveu iniciar o expediente sancionador nº PÓ-41/2012, incoado contra Gimeno González Gómez.
Tentada a notificação do acordo de iniciação do expediente sancionador, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se lhe notifica ao interessado o conteúdo do supracitado acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Adverte-se-lhe ao interessado que, em cumprimento do artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, se lhe concede um prazo de quinze (15) dias para achegar ao instrutor do procedimento quantas alegações, documentos ou informações julgue convenientes e, de ser o caso, propor as provas que considere oportunas, concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Vigo, 31 de maio de 2012
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-41/2012.
Interessado: Gimeno González Gómez (DNI 34903710Z).
Endereço: rua D, nº 27, 36500 Lalín (Pontevedra).
Factos imputados: três infracções graves em matéria de comércio.
Preceitos infringidos: Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza (DOG nº 249, de 29 de dezembro), artigos 105.a).1, 105.b).10,105.e).
Instrutor do expediente: Gabriel Iglesias Comprido.