Em virtude do acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de fevereiro de 2012, aprovou-se definitivamente o Plano Sectorial de Ordenação Territorial do Campus Científico-Tecnológico do Mar. Este plano sectorial desenvolve-se através de vários projectos sectoriais, entre eles o projecto sectorial da área de usos recreativos PS-5 do Campus Científico-Tecnológico do Mar na ETEA.
Em cumprimento do disposto no artigo 25 de Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e no artigo 13 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, submete à informação pública, pelo prazo de um mês contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a seguinte documentação:
– Projecto sectorial da área de usos recreativos PS-5 do Campus Científico-Tecnológico do Mar na ETEA, Vigo.
Durante o prazo indicado, qualquer pessoa poderá examinar a referida documentação, em horário de escritório, nas dependências da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio ambiente Território e Infra-estruturas, sita no edifício administrativo de São Caetano s/n, em Santiago de Compostela; na Chefatura Territorial de Pontevedra, sita na rua Fernández Ladreda nº 43-1ª planta, em Pontevedra; e na Câmara municipal de Vigo, e apresentar ante esta conselharia as alegações, documentos e justificações que considere pertinente.
Santiago de Compostela, 14 de junho de 2012
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo