Em cumprimento do disposto nos artigos 58, 59 e 96.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao abeiro do artigo 30.1 do texto refundido de VPO, Real decreto 2960/1976, de 12 de novembro, e do artigo 138 do Regulamento de VPO, Decreto 2114/1968, de 24 de julho, notifica-se-lhes aos interessados (com os dados e último domicílio conhecido, identificados peloº n de expediente e conta) que a seguir se relacionam as resoluções dos contratos por falta de pagamento, com recibos pendentes que ascendem às quantidades que se assinalam, e se indica que, concedida a preceptiva autorização judicial de entrada no domicílio, se procederá ao lançamento da habitação por funcionário nomeado para o efeito e com o auxílio das forças de segurança do Estado, autonómicas ou locais.
Adverte-se-lhes aos interessados que, conforme o estabelecido no Regulamento de VPO, poderão evitar o lançamento abonando o total da dívida, assim como as quotas da comunidade que tivessem pendentes, no prazo de quinze dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.
Conforme o previsto nos artigos 610 do CC e 703.1 da LAC, considerar-se-ão bens abandonados todos aqueles mobles e aparelhos que, no momento do lançamento, não fossem retirados.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor perante o chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas recurso de reposición no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua recepção.
E para que assim conste, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 31 de maio de 2012
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Herdeiros de Ramona Díaz Moure.
Expte. C-136-CD/63 (F.P. 30/11).
Conta: 106.
R/ Rosas, bloco 3, P-3, sob D (A Corunha).
Montante da dívida: 149,16 €.
Herdeiros de María Rey Catoira.
Expte. C-136-CD/63 (F.P. 35/11).
Conta: 156.
R/ Rosas, bloco 3, P-7, 1º D (A Corunha).
Montante da dívida: 82,68 €.
Manuela Rodríguez Vázquez e herdeiros.
Expte. C-136-CD/63 (F.P. 37/11).
Conta: 330.
R/ Hortensias, bloco 11, P-2, 4º D (A Corunha).
Montante da dívida: 168,54 €.
Palmira Lagares Galã e herdeiros.
Expte. C-136-CD/63 (F.P. 39/11).
Conta: 745.
R/ Petunias, 4, bloco 27, P-1, 6º A (A Corunha).
Montante da dívida: 97,68 €.
Mª Luisa Ramos Novoa, Vicente Yepes Vargas e herdeiros.
Expte. C-136-CD/63 (F.P. 41/11).
Conta: 755.
R/ Petunias, 4, bloco 27, 8º C (A Corunha).
Montante da dívida: 511 €.
Herdeiros de Juan Alonso Dopico.
Expte. C-136-CD/63 (F.P. 44/11).
Conta: 805.
R/ Petunias, 2, bloco 28, P-1, 10º A (A Corunha).
Montante da dívida: 110,49 €.