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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 18 de junho de 2012 Páx. 23995

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Habitação e Solo

CÉDULA de 31 de maio de 2012, da Área Provincial da Corunha, pela que se notificam as resoluções de contratos por falta de pagamento e lançamentos das habitações aos debedores que a seguir se relacionam (expediente c-136-cd/63, conta 106 e mais cinco).

Em cumprimento do disposto nos artigos 58, 59 e 96.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao abeiro do artigo 30.1 do texto refundido de VPO, Real decreto 2960/1976, de 12 de novembro, e do artigo 138 do Regulamento de VPO, Decreto 2114/1968, de 24 de julho, notifica-se-lhes aos interessados (com os dados e último domicílio conhecido, identificados peloº n de expediente e conta) que a seguir se relacionam as resoluções dos contratos por falta de pagamento, com recibos pendentes que ascendem às quantidades que se assinalam, e se indica que, concedida a preceptiva autorização judicial de entrada no domicílio, se procederá ao lançamento da habitação por funcionário nomeado para o efeito e com o auxílio das forças de segurança do Estado, autonómicas ou locais.

Adverte-se-lhes aos interessados que, conforme o estabelecido no Regulamento de VPO, poderão evitar o lançamento abonando o total da dívida, assim como as quotas da comunidade que tivessem pendentes, no prazo de quinze dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Conforme o previsto nos artigos 610 do CC e 703.1 da LAC, considerar-se-ão bens abandonados todos aqueles mobles e aparelhos que, no momento do lançamento, não fossem retirados.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor perante o chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas recurso de reposición no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua recepção.

E para que assim conste, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 31 de maio de 2012

Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha

ANEXO

Herdeiros de Ramona Díaz Moure.

Expte. C-136-CD/63 (F.P. 30/11).

Conta: 106.

R/ Rosas, bloco 3, P-3, sob D (A Corunha).

Montante da dívida: 149,16 €.

Herdeiros de María Rey Catoira.

Expte. C-136-CD/63 (F.P. 35/11).

Conta: 156.

R/ Rosas, bloco 3, P-7, 1º D (A Corunha).

Montante da dívida: 82,68 €.

Manuela Rodríguez Vázquez e herdeiros.

Expte. C-136-CD/63 (F.P. 37/11).

Conta: 330.

R/ Hortensias, bloco 11, P-2, 4º D (A Corunha).

Montante da dívida: 168,54 €.

Palmira Lagares Galã e herdeiros.

Expte. C-136-CD/63 (F.P. 39/11).

Conta: 745.

R/ Petunias, 4, bloco 27, P-1, 6º A (A Corunha).

Montante da dívida: 97,68 €.

Mª Luisa Ramos Novoa, Vicente Yepes Vargas e herdeiros.

Expte. C-136-CD/63 (F.P. 41/11).

Conta: 755.

R/ Petunias, 4, bloco 27, 8º C (A Corunha).

Montante da dívida: 511 €.

Herdeiros de Juan Alonso Dopico.

Expte. C-136-CD/63 (F.P. 44/11).

Conta: 805.

R/ Petunias, 2, bloco 28, P-1, 10º A (A Corunha).

Montante da dívida: 110,49 €.