Advertido erro no citado decreto, publicado no Diário Oficial da Galiza número 112, da quarta-feira, 13 de junho de 2012, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 23006, no artigo 7, onde diz: «O pessoal laboral fixo das entidades instrumentais incluídas no presente capítulo reger-se-á pelas seguintes disposições:», deve dizer: «O pessoal das entidades instrumentais incluídas no presente capítulo reger-se-á pelas seguintes disposições:».
Na página 23006, no artigo 7, letra b), onde diz: «..., de acordo com o artigo 55.3 da LOFAXGA e com a sua disposição transitoria sexta...», deve dizer: «..., de acordo com o artigo 55.2 da LOFAXGA e com a sua disposição transitoria sexta...».