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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2012 Páx. 23551

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 13 de junho de 2012 pela que se modificam as ordens da Conselharia de Trabalho e Bem-estar do 28 e 29 de fevereiro, pelas que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração, respectivamente, com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, assim como com as entidades locais, e se procede à convocação para o ano 2012.

No Diário Oficial da Galiza nº 50, de 12 de março, publicaram-se a Ordem de 28 de fevereiro de 2012, pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à convocação para o ano 2012 (procedimento TR351A) e a Ordem de 29 de fevereiro, pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades locais e se procede à sua convocação para o exercício do ano 2012 (procedimento TR352A).

A aprovação por parte do Conselho de Ministros do Governo de Espanha, na sua reunião do dia 30 de março, do projecto de lei de orçamentos gerais do Estado para o ano 2012 supõe a plasmación de um importante esforço no controlo do gasto com o fim de reduzir o déficit público e atingir o objectivo de estabilidade orçamental, com um ajuste de 27.300 milhões de euros.

Este importante ajuste supõe uma redução média de quase 17 por cento na capacidade de gasto dos ministérios e, no caso das políticas activas de emprego, implica a redução de 1.557 milhões de euros para este exercício no conjunto do Estado, tanto para o Serviço Público de Emprego estatal como para os autonómicos.

As ordens de convocação em matéria de programas de cooperação citadas, competência da Direcção-Geral de Promoção do Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, ditaram-se e publicaram-se com a correspondente autorização do gasto com base nos créditos contidos na Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, de acordo com as previsões de fundos finalistas facilitadas pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

Uma vez aprovada pela Conferência Sectorial de Emprego e Assuntos Laborais, na sua reunião do dia 24 de maio de 2012, a distribuição de fundos em matéria laboral dos orçamentos gerais do Estado para a sua gestão pelas comunidades autónomas no ano 2012 e, em concreto, para A Galiza, em matéria de medidas de políticas activas de emprego, procede realizar o correspondente e necessário ajuste nas diferentes partidas destinadas ao financiamento destas medidas, de conformidade com as normas e previsões da Estratégia Espanhola de Emprego 2012-2014, aprovada pelo Real decreto 1542/2011, de 31 de outubro, e do Plano Anual de Política de Emprego para 2012.

Por todo o anterior e em coerência com os princípios da política orçamental, que implicam o necessário equilíbrio entre ingressos e gastos, procede, neste momento, efectuar um ajuste nos créditos inicialmente asignados a este centro de gasto dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em consequência, e com a finalidade de poder cumprir com objectivos de estabilidade orçamental da Fazenda da Comunidade Autónoma, esta conselharia vê-se obrigada a adoptar medidas de reaxuste dos créditos financiados com fundos finalistas de emprego autorizados para o financiamento de subvenções no exercício de 2012 e a modificar as correspondentes ordens de convocação, neste caso concreto em matéria de programas de cooperação.

Este ajuste orçamental nos programas de cooperação leva emparellada a modificação de determinados artigos das ordens com o objecto de tentar optimizar e atingir a melhor utilização dos menores recursos disponíveis no momento actual, de maneira que se possa chegar ao maior número possível de beneficiários.

Por outra parte, a magnitude do ajuste que se realiza na presente ordem impede, no caso da convocação dos programas de cooperação com entidades locais, a manutenção do mínimo garantido a todas as câmaras municipais que participem na convocação, em função do seu número de habitantes.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1

Ordem de 28 de fevereiro de 2012, pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à convocação para o ano 2012.

1. Para o exercício orçamental 2012 suprime-se o montante previsto no artigo 2.1 desta ordem no código de projecto 2012 00 578 nas aplicações seguintes, anulando-se, consequentemente, a convocação para este tipo de entidades:

Aplicação

Autorizado inicial

Ajuste

Final disponível

Organismos autónomos do Estado

12.04.322A.402.0

20.000,00

20.000,00

0,00

Empresas públicas e outros entes públicos do Estado

12.04.322A.403.0

20.000,00

20.000,00

0,00

Organismos autónomos da Comunidade Autónoma

12.04.322A.439.0

190.000,00

190.000,00

0,00

Sociedades mercantis da Comunidade Autónoma

12.04.322A.441.0

120.000,00

120.000,00

0,00

Consórcios da Comunidade Autónoma

12.04.322A.442.0

90.000,00

90.000,00

0,00

Fundações públicas da Comunidade Autónoma

12.04.322A.443.0

500.000,00

500.000,00

0,00

Universidades da Comunidade Autónoma

12.04.322A.444.0

800.000,00

800.000,00

0,00

2. Para o exercício orçamental 2012 ajusta-se o montante da quantia inicial prevista nesta ordem no código de projecto 2012 00 578 na aplicação e quantia seguinte:

Aplicação

Autorizado inicial

Ajuste

Final disponível

Entidades não lucrativas

12.04.322A.481.1

17.932.855,00

9.732.855,00

8.200.000,00

3. Modifica-se a disposição adicional primeira, que fica redigida como segue:

«A concessão das ajudas e subvenções reguladas nesta ordem estará supeditada à existência de crédito orçamental na aplicação 12.04.322A.481.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012».

4. Acrescenta-se uma disposição adicional sétima com a seguinte redacção:

«As actividades e ocupações que se consideram prioritárias para a aprovação de projectos ao abeiro da presente ordem serão as relacionadas com o apoio a colectivos com maiores dificuldades de inserção, especialmente a pessoas com deficiência».

Artigo 2

Ordem de 29 de fevereiro pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades locais e se procede à sua convocação para o exercício do ano 2012.

1. Para o exercício orçamental 2012 ajusta-se o montante da quantia inicial prevista nesta ordem no código de projecto 2012 00 578 na aplicação e quantia seguinte:

Aplicação

Autorizado inicial

Ajuste

Final disponível

Entidades locais

12.04.322A.460.0

45.132.082,00

32.832.082,00

12.300.000,00

2. Modifica-se o artigo 2. Financiamento, que fica redigido como segue:

«1. O financiamento destes programas efectuar-se-á com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2012, através dos créditos consignados na aplicação 12.04.322A.460.0 (CP 2012 00 578) pelo montante global de 12.300.000 euros.

2. Os ditos créditos estimados poderão ser objecto de modificações como consequência da atribuição ou da redistribución de fundos para o financiamento dos programas de fomento do emprego, com as limitações que estabeleçam a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais ou as disposições aplicables às ajudas cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, nos supostos e nas condições previstas nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. A distribuição provincial de créditos para o financiamento das ajudas e subvenções previstas nesta ordem procurará ser directamente proporcional ao número de pessoas paragens e à evolução do desemprego registado no período 2007-2011 e inversamente com a evolução da população no citado período e terá em conta o necessário equilíbrio e solidariedade com aqueles territórios mais desfavorecidos.

4. A quantia máxima subvencionável para cada câmara municipal beneficiária será a equivalente, em número de contratações, a 300.000 euros.

5. Quando dois ou mais câmaras municipais que sejam limítrofes acordem solicitar obras ou serviços de forma coordenada, as obras ou serviços que se concedam a cada câmara municipal que tenham que ver com os serviços mancomunados terão um âmbito territorial de actuação que compreenderá e beneficiará os habitantes e os termos autárquicos das câmaras municipais coordenadas».

3. Acrescenta-se uma disposição adicional sexta com a seguinte redacção:

«Sem prejuízo do disposto no artigo 2, as actividades e ocupações que se consideram prioritárias para a aprovação de projectos ao abeiro da presente ordem serão as relacionadas com os serviços de protecção civil e da segurança das pessoas e bens».

Artigo 3. Prazos de solicitude

Estas modificações não afectam os prazos estabelecidos nas respectivas ordens para a apresentação de solicitudes nem também não afecta o resto do articulado das supracitadas ordens.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2012

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar