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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2012 Páx. 23666

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notificam os acordos de iniciação dos expedientes sancionadores por infracção em matéria de espectáculos públicos PÓ-158/12 NL e PÓ-174/12 NL.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante LRXPAC), notifica-se-lhe às pessoas que se relacionam no anexo o acordo de iniciação ditado no expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1 da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia (Diário Oficial da Galiza de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o disposto no artigo 135 da LRXPAC e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o/a instrutor/a o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da LRXPAC.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta Xefatura Territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na planta 9 do edifício administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra, rua Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 16 do Real decreto 1398/1993.

Pontevedra, 21 de maio de 2012

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: PÓ-158/12 NL.

NIF: B36989291

Denunciada: Taça Vigo, S.L.

Endereço: r/ Jesús Fernández, 19-baixo, 36205 Vigo.

Estabelecimento: Taça Vigo, r/ Jesús Fernández, 19-baixo, 36205 Vigo.

Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro.

Número de expediente: PÓ-174/12 NL.

NIF: 36091977D.

Denunciado: Ramiro Candeira Cuíñas.

Endereço: r/ Pizarro, 33, 2 CN, 36204 Vigo.

Estabelecimento: La Grieta, r/ Iglesias Esponda, 5-baixo, 36201 Vigo.

Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro.