De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante LRXPAC), notifica-se-lhe às pessoas que se relacionam no anexo o acordo de iniciação ditado no expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1 da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia (Diário Oficial da Galiza de 1 de maio).
Informa-se de que, de conformidade com o disposto no artigo 135 da LRXPAC e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o/a instrutor/a o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da LRXPAC.
A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta Xefatura Territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na planta 9 do edifício administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra, rua Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.
No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 16 do Real decreto 1398/1993.
Pontevedra, 21 de maio de 2012
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente: PÓ-158/12 NL.
NIF: B36989291
Denunciada: Taça Vigo, S.L.
Endereço: r/ Jesús Fernández, 19-baixo, 36205 Vigo.
Estabelecimento: Taça Vigo, r/ Jesús Fernández, 19-baixo, 36205 Vigo.
Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro.
Número de expediente: PÓ-174/12 NL.
NIF: 36091977D.
Denunciado: Ramiro Candeira Cuíñas.
Endereço: r/ Pizarro, 33, 2 CN, 36204 Vigo.
Estabelecimento: La Grieta, r/ Iglesias Esponda, 5-baixo, 36201 Vigo.
Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro.