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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Páx. 23416

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 23 de maio de 2012 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/68/2012, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o 20 de abril de 2012, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/68/2012 pelas actividades realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes em naves destinadas à fabricação e ao armazenamento de cadaleitos, armazenamento e exposição de mobles e armazenamento de ferralla, no lugar de Portoprado, no termo autárquico de Carballeda de Avia.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal daquele acordo a Hermanos Álvarez Vidal, S.L., mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe à interessada o dito acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontrasse ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretenda valer.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 8 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística