Francisco Pardo Pardo solicitou nesta Câmara municipal de Oímbra licença autárquica para actividade de comércio a varejo de praguicidas, sementes e ferramentas utilizadas nos labores do campo, que se vai desenvolver no baixo comercial sito em avenida do Carregal, número 55, de Oímbra.
De conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação da incidência ambiental, o expediente submete-se a informação pública, pelo prazo de 20 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da última inserção deste edicto, no DOG ou no BOP, para que possa ser examinado na Secretaria desta câmara municipal e apresentar as reclamações que considere oportunas qualquer pessoa interessada.
Oímbra, 6 de junho de 2012
Alfonso Villarino Rodríguez
Presidente da Câmara