No recurso contencioso-administrativo numero 639/2009, seguido por instância do sindicato Federação de Trabalhadores do Ensino de UGT contra a Ordem da Conselharia do Mar de 25 de junho de 2009 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e nomeação da direcção dos centros oficiais de ensino pesqueiro, dependentes desta conselharia; sendo parte demandado a Conselharia do Mar, a Sala do Contencioso-Administrativo com sede na Corunha, ditou, com data 14 de dezembro de 2011, a sentença numero 1314/2011, cuja falha literal é o seguinte:
«Que devemos estimar e estimamos o recurso contencioso-administrativo promovido pela Federação de Trabalhadores do Ensino de UGT, contra a Ordem da Conselharia do Mar de 25 de junho de 2009, e neste sentido declara-se a nulidade de pleno direito do ponto f da base 2 da citada ordem, que anulamos e deixamos sem efeito. Sem custas».
Na sua virtude, esta direcção geral, de conformidade com o estabelecido nos artigos 118 da Constituição, 17.2 da Lei orgânica do poder judicial e demais preceitos concordante da vigente Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, dispõe a publicação da dita decisão no Diário Oficial da Galiza, para geral conhecimento e cumprimento.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2012
Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro