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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2012 Páx. 23182

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 21/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: recuamento de L.M.T.S. afectadas em nova rotonda na avda. do Caminho Francês.

Situação: câmara municipal de Santiago de Compostela.

Características técnicas:

Variantes de 5 linhas em media tensão subterrâneas São Caetano-São Lázaro, SCY-807 (linha zero Ponteseca), SCY-811 (Fontiñas 5-Ponteseca), SCY-832 (Lavacolla-Monte do Desfruto), SCY-803 (São Lázaro-Multiusos) e SCY-825 (Muíña-Lavacolla), a 20 kV, com um comprimento de 5 x 0,026 km, com a origem na L.M.T.S. São Caetano-São Lázaro (expte.: 3/95), na margem direita da avda. do Caminho Francês, motorista tipo R.H.Z.1-2OL-12/20 kV-3(1x240Al), e final nas mesmas linhas uma vez realizada a variante prevista na nova rotonda. Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 16 de maio de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha